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Dia da Fundação da ONU
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
A Organização das Nações Unidas, fundada em 1945, tem como principais objectivos: manter a paz mundial, proteger os direitos humanos, promover o desenvolvimento económico e social das nações, estimular a autonomia dos povos dependentes, reforçar os laços entre estados soberanos.
Uma das grandes conquistas desta organização foi a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos princípios de liberdade de expressão, acesso à cultura e educação são tidos em especial atenção e praticados diariamente na BPR. Portanto, nunca se esqueça que:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” (art. 1º)
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. “ (art. 19º)
“1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2.Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.” (art. 27º)Etiquetas: Dias comemorativos, ONU, Organizações internacionais
A Organização das Nações Unidas, fundada em 1945, tem como principais objectivos: manter a paz mundial, proteger os direitos humanos, promover o desenvolvimento económico e social das nações, estimular a autonomia dos povos dependentes, reforçar os laços entre estados soberanos.
Uma das grandes conquistas desta organização foi a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos princípios de liberdade de expressão, acesso à cultura e educação são tidos em especial atenção e praticados diariamente na BPR. Portanto, nunca se esqueça que:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” (art. 1º)
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. “ (art. 19º)
“1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2.Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.” (art. 27º)
Uma das grandes conquistas desta organização foi a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos princípios de liberdade de expressão, acesso à cultura e educação são tidos em especial atenção e praticados diariamente na BPR. Portanto, nunca se esqueça que:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” (art. 1º)
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. “ (art. 19º)
“1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2.Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.” (art. 27º)
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